EDITAL CT-INFRA/MCT/CNPq - 003/2003
Seleção Pública de Projetos de apoio à Infra-estrutura de Preservação e Pesquisa da Memória Científica e Tecnológica Brasileira |
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O Ministério da Ciência
e Tecnologia – MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico – CNPq, em conformidade com a Lei
n° 10.197, de 14/02/2001, que alterou o Decreto-lei n° 719/1969
e com o Decreto n° 3.807, de 26 de abril de 2001 que regulam a realização
de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por intermédio do
Fundo Setorial de Infra-Estrutura, doravante denominado CT-INFRA, torna
público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem
propostas para obtenção de financiamento a projetos de pesquisa,
visando a preservação e a pesquisa da memória científica
e tecnológica brasileira, nos termos aqui estabelecidos.
1 – INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 – Objetivo Geral O presente Edital tem por objetivo apoiar a infra-estrutura de instituições públicas, de ensino e/ou de pesquisa, que desenvolvam atividades relacionadas à preservação de acervos documentais (arquivos, coleções, bibliotecas, instrumentos e outros) de valor inquestionável para o estudo da produção de conhecimento científico e tecnológico brasileiro. Entende-se por preservação o conjunto de atividades relacionadas à identificação, inventário, restauração, conservação e catalogação de acervos de valor histórico; difusão, inclusive por meio eletrônico e virtual de documentos raros e de inventários de acervos; restauração, conservação e catalogação de instrumentos científicos; gravação, transcrição e conservação de entrevistas relevantes para a memória científica e tecnológica brasileira; pesquisas em acervos documentais que visem produção historiográfica original. 1.2 – Público alvo Pesquisadores individuais ou grupos de pesquisadores vinculados à instituição pública, de ensino ou de pesquisa. Os profissionais deverão possuir currículo na Plataforma Lattes e os grupos de pesquisa estarem incluídos no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Poderão ser selecionados projetos a serem desenvolvidos por associações entre pesquisadores e grupos de pesquisa. 1.3 - Contrapartidas
1.4 – Recursos Financeiros 1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), recursos estes oriundos do CT-INFRA, a serem repassados ao CNPq pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). |
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1.5 Itens financiáveis
1.5.1 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do solicitante/instituição proponente.1.6 – Prazos Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão o prazo máximo de execução estabelecido de 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação de recursos. 1.7 – Cronograma |
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2 – CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS
As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.
3.1. As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projetos, utilizando-se para tanto o Formulário Eletrônico de Propostas, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br/plataformalattes/formpropostaunico1.htm a partir de 24 de setembro de 2003, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento e indicando o edital para a qual o projeto está sendo proposto. 3.2. As propostas serão encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, em formulário eletrônico, até às 24h (vinte e quatro horas), horário de Brasília, de 25de outubro de 2003. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Atenção: Caso o pesquisador já tenha instalado anteriormente o formulário, deve atualizar as regras de configuração e validação clicando no menu superior Ferramentas/Atualizar/Regras de configuração/Remoto, do próprio formulário. 3.3. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão. 3.4. será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda solicitação de um mesmo proponente (pesquisador ou grupos de pesquisadores), esta será considerada substituta da anterior; assim, apenas a última proposta de qualquer proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desclassificada; 3.5. O proponente deverá preencher os dados do formulário dando destaque especial aos seguintes tópicos:
A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela área técnica do CNPq, quanto à sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento as características obrigatórias (vide item 2) e demais exigências deste Edital. 4.2 – Etapa II - Análise pelo Comitê Assessor – Julgamento e Classificação As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa por um Comitê Assessor, formado por técnicos e pesquisadores, designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-INFRA, contendo representantes do MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. Esta etapa consistirá na avaliação do mérito técnico-científico das propostas enquadradas na etapa anterior, considerando os seguintes requisitos e critérios:
As propostas recomendadas pelo Comitê Assessor serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital. 4.4 – Etapa IV – Aprovação final pelo Comitê Gestor A proposição final e o relatório de execução do Edital serão submetidos à aprovação final pelo Comitê Gestor. 5 – RESULTADO DO JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO 5.1 – Divulgação do resultado A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada pelo CNPq, em seu endereço na Internet www.cnpq.br, bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Todos os proponentes ao presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq. 5.2 – Contratação dos projetos aprovados 5.2.1. Os projetos aprovados serão contratados, como Auxílio Individual em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada, mediante assinatura de um Termo de Concessão e Aceitação de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/index.htm6 – Cancelamento da Concessão A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 7 – Publicações As publicações e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiado pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), por intermédio do CNPq (CT-INFRA/CNPq). 8 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar: · a prestação de contas financeira com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq; e8.2. O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento. 9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, as impugnações feitas por aquele que o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11 – PERMISSÕES ESPECIAIS É de exclusiva responsabilidade de cada proponente tomar todas as providências que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal, necessários para a execução do projeto. 12 – DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. As decisões finais do Comitê Gestor são terminativas não cabendo pedidos de reconsideração. 12.2. Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita. 12.3. Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. 12.4. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e às normas do CNPq. 13 – INFORMAÇÕES GERAIS 13.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas pela Central de Atendimento do CNPq, por intermédio do formulário de atendimento disponível no endereço www.cnpq.br/atendimento , ou contatando-se a Central de Atendimento – telefone 0800-619697. 14 – CLÁUSULA DE RESERVA A Diretoria do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. |
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