EDITAL CT-INFRA/MCT/CNPq - 003/2003 

Seleção Pública de Projetos de apoio à Infra-estrutura de Preservação e Pesquisa da Memória Científica e Tecnológica Brasileira

   
  O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, em conformidade com a Lei n° 10.197, de 14/02/2001, que alterou o Decreto-lei n° 719/1969 e com o Decreto n° 3.807, de 26 de abril de 2001 que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por intermédio do Fundo Setorial de Infra-Estrutura, doravante denominado CT-INFRA, torna público o presente Edital e convoca os interessados a apresentarem propostas para obtenção de financiamento a projetos de pesquisa, visando a preservação e a pesquisa da memória científica e tecnológica brasileira, nos termos aqui estabelecidos.

1 – INFORMAÇÕES GERAIS

1.1  – Objetivo Geral

O presente Edital tem por objetivo apoiar a infra-estrutura de instituições públicas, de ensino e/ou de pesquisa, que desenvolvam atividades relacionadas à preservação de acervos documentais (arquivos, coleções, bibliotecas, instrumentos e outros) de valor inquestionável para o estudo da produção de conhecimento científico e tecnológico brasileiro.

Entende-se por preservação o conjunto de atividades relacionadas à identificação, inventário, restauração, conservação e catalogação de acervos de valor histórico; difusão, inclusive por meio eletrônico e virtual de documentos raros e de inventários de acervos; restauração, conservação e catalogação de instrumentos científicos; gravação, transcrição e conservação de entrevistas relevantes para a memória científica e tecnológica brasileira; pesquisas em acervos documentais que visem produção historiográfica original.

 
1.2 – Público alvo

Pesquisadores individuais ou grupos de pesquisadores vinculados à instituição pública, de ensino ou de pesquisa. Os profissionais deverão possuir currículo na Plataforma Lattes e os grupos de pesquisa  estarem incluídos no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq. Poderão ser selecionados projetos a serem desenvolvidos por associações entre pesquisadores e  grupos de pesquisa. 

1.3 - Contrapartidas
As instituições beneficiadas com os recursos deste Edital deverão anexar declaração comprometendo-se a assegurar ao público especializado (professores, pesquisadores, estudantes  de pós-graduação, estagiários e bolsistas) o direito de consulta e pesquisa a esses acervos, ou visitação pública, quando for o caso. 

1.4 – Recursos Financeiros

1.4.1.  As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), recursos estes oriundos do CT-INFRA, a serem repassados ao CNPq pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). 

1.4.2.  Parcela mínima de 30% (trinta por cento) desse valor global será necessariamente destinada a projetos desenvolvidos por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior ou de pesquisa sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, nos termos do Art. 4° do Decreto n°3.807, de 26 de abril de 2001.

1.4.3.  Os recursos serão alocados neste Edital conforme demonstrado no Quadro 1.

Quadro 1 - RECURSOS ALOCADOS (Em Reais)
 
FAIXAS
N° PROJETOS
VALOR (R$ mil)
I
Até 4 projetos Até R$110
II
Até 6 projetos  Até R$60
III
Até 20 projetos Até R$30
 
 
1.4.4.  Havendo sobra de recursos em uma das faixas, o montante poderá ser remanejado entre as demais faixas, observando-se sempre a classificação de mérito e viabilidade aprovada pelo CNPq.
1.5  Itens financiáveis
  • Auxílio – recursos financeiros para capital e custeio, compreendendo:

  •  
    • Aquisição de equipamentos, componentes ou peças de reposição;
    • Material de consumo; e
    • Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros de caráter eventual. 
1.5.1   As demais despesas deverão ser de responsabilidade do solicitante/instituição proponente.

1.5.2.  O valor total máximo por projeto a ser apoiado pelo CNPq será de até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), compreendendo todas as rubricas (capital e custeio). 

1.5.3 Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto e das colaboradoras;

1.5.4.  É vedado o pagamento a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica. 

1.5.5.  Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente bem como as normas do CNPq,disponíveis no endereço www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm.

1.5.6.  Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para gastos com importação. Estas despesas devem ser lançadas em Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Para o cálculo das despesas no exterior considerar US$1.00 (um dólar americano) equivalente a R$2,90 (dois reais e noventa centavos).

1.6 – Prazos

Os projetos a serem apoiados pelo presente Edital terão o prazo máximo de execução estabelecido  de 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação de recursos.

1.7 – Cronograma

 
EVENTOS
DATAS
Lançamento do Edital                  24/09/2003
Data limite para submissão das propostas Até            25/10/2003
Julgamento e divulgação dos resultados Até            20/11/2003
Início da contratação dos projetos A partir de 24/11/2003
  2 – CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS 

As características obrigatórias indicadas a seguir são válidas para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta. 

  • O Coordenador deve possuir o título de doutor e estar vinculado à instituição de execução do projeto.
  • O Coordenador do projeto deve ter os seus dados cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço http://lattes.cnpq.br/curriculo/ , para que seja possível o preenchimento e o envio do Formulário Eletrônico de Propostas.
  • O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital. 
  • Só deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
  • A proposta deve explicitar o envolvimento da equipe técnica da instituição executora e, se for o caso, das colaboradoras, no desenvolvimento das atividades do projeto.
  • A proposta deve demonstrar a disponibilidade de infra-estrutura necessários à execução do projeto.
  • A proposta deve ser adequadamente justificada ao objetivo, exigências e condições deste Edital.
  • A proposta não deverá incluir solicitação de apoio para:
    • atividades de rotina ou administrativas; 
    • formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação; 
    • despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina (contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares) entendidas como despesas de contrapartida da Instituição de execução do projeto.
3 – APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

3.1.     As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projetos, utilizando-se para tanto o Formulário Eletrônico de Propostas, disponível na Internet no endereço http://www.cnpq.br/plataformalattes/formpropostaunico1.htm a partir de 24 de setembro de 2003, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento e indicando o edital  para a qual o projeto está sendo proposto.

3.2.     As propostas serão encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, em formulário eletrônico, até às 24h (vinte e quatro horas), horário de Brasília, de 25de outubro de 2003. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida.

Atenção: Caso o pesquisador já tenha instalado anteriormente o formulário, deve atualizar as regras de configuração e validação clicando no menu superior Ferramentas/Atualizar/Regras de configuração/Remoto, do próprio formulário.

3.3.     O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

3.4.     será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda solicitação de um mesmo proponente (pesquisador ou grupos de pesquisadores), esta será considerada substituta da anterior; assim, apenas a última proposta de qualquer proponente será levada em conta para análise, sendo a anterior automaticamente desclassificada;

3.5.     O proponente deverá preencher os dados do formulário dando destaque especial  aos seguintes tópicos:

  • descrição do projeto de investigação histórica, nesse caso explicitando os objetivos, justificativa, quadro teórico, hipóteses, metodologia e fontes;
  • equipe de pesquisadores responsáveis pela condução dos projetos de pesquisa;
  • descrição do tipo e característica do acervo;
  • importância para a história da ciência e da tecnologia do acervo a ser preservado;
  • tipo de tratamento que será dado ao acervo para a sua preservação;
  • condições de acesso aos pesquisadores e ao público em geral, conforme o tipo de acervo;
  • equipe técnica capacitada disponível ou, na sua ausência, informações completas sobre assessoramento por equipe externa; 
  • orçamento geral detalhando os itens financiáveis solicitados; e
  • cronograma de execução.
4 – ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

  • Análise preliminar pela área técnica do CNPq quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;
  • Julgamento do mérito das propostas por Comitê Assessor;
  • Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq; e,
  • Aprovação final pelo Comitê Gestor do CT-INFRA.
4.1 – Etapa I - Análise de enquadramento

Esta etapa consistirá na análise preliminar das propostas apresentadas, a ser realizada pela área técnica do CNPq,  quanto à sua adequação ao presente Edital, caracterizando a demanda qualificada, em atendimento as características obrigatórias (vide item 2) e demais exigências deste Edital.

4.2 – Etapa II - Análise pelo Comitê Assessor – Julgamento e Classificação

As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa por um Comitê Assessor, formado por técnicos e  pesquisadores, designado pelo Presidente do CNPq, ouvido o Comitê Gestor do CT-INFRA, contendo representantes do MEC/CAPES e  MCT/CNPq/FINEP, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda  a ser analisada. 

Esta etapa consistirá na avaliação do mérito técnico-científico das propostas enquadradas na etapa anterior, considerando os seguintes requisitos e critérios:

  • a relevância e a urgência da preservação do acervo histórico;
  • o mérito, a pertinência, e a viabilidade de execução dos projetos de preservação e/ou de pesquisa;
  • o caráter interdisciplinar e/ou interinstitucional quando necessário à execução do projeto de pesquisa ou projeto de preservação de acervo histórico; 
  • a competência e o grau de especialização dos pesquisadores e técnicos necessários à execução do projeto;
  • a capacidade e a experiência dos proponentes para estabelecer parcerias que viabilizem a ampliação dos recursos técnicos e financeiros necessários à viabilização dos projetos;
  • a capacidade e a experiência da instituição proponente para estabelecer parcerias, visando a formação e a ampliação de pessoal técnico especializado no país;
  • a distribuição de recursos entre as diversas regiões do país, assegurados o mérito e a viabilidade dos projetos, em conformidade com a legislação em vigor.
 4.3 – Etapa III – Aprovação pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

As propostas recomendadas pelo Comitê Assessor serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital.

4.4 – Etapa IV – Aprovação final pelo Comitê Gestor 

A proposição final e o relatório de execução do Edital serão submetidos à aprovação final pelo Comitê Gestor.

5 – RESULTADO DO JULGAMENTO E CONTRATAÇÃO

5.1 – Divulgação do resultado

A relação dos projetos aprovados com recursos financeiros do presente Edital será divulgada pelo CNPq, em seu endereço na Internet www.cnpq.br, bem como por intermédio de publicação no Diário Oficial da União - DOU. 

Todos os proponentes ao presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência específica a ser expedida pelo CNPq.

5.2 – Contratação dos projetos aprovados

5.2.1.     Os projetos aprovados serão contratados, como Auxílio Individual em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada, mediante assinatura de um Termo de Concessão e Aceitação de Apoio ao Financiamento de Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica http://www.cnpq.br/bolsas_auxilios/termoconcessao/index.htm

5.2.2       Neste Termo de Concessão, as partes assumirão fundamentalmente os seguintes compromissos:

a)     Coordenador do Projeto:

·   responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas; e

·   obrigação de fornecer as informações solicitadas pelo CNPq para o bom acompanhamento do desenvolvimento de projeto aprovado.

b)     Instituição de Execução do Projeto:
·   fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
c)      CNPq:
·   compromisso de efetivar a liberação dos recursos, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária . 
5.2.3.  Os recursos aprovados serão liberados em parcela única e deverão ser utilizados no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da data de liberação dos recursos.

5.2.4.  A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta, não regularizada num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

6 – Cancelamento da Concessão

A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

7 – Publicações

As publicações e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa apoiado pelo presente Edital deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do Fundo Setorial de Infra-Estrutura (CT-INFRA), por intermédio do CNPq (CT-INFRA/CNPq).

8 – AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1.     Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar:

·   a prestação de contas financeira com apresentação de comprovantes de despesas de acordo com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq; e 

·   o relatório técnico final.

8.2.     O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento. 

9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, as impugnações feitas por aquele que o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

10 – REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria do CNPq, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11 – PERMISSÕES ESPECIAIS

É de exclusiva responsabilidade de cada proponente tomar todas as providências que envolvam permissões especiais de caráter ético ou legal, necessários para a execução do projeto.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1.   As decisões finais do Comitê Gestor são terminativas não cabendo pedidos de reconsideração.

12.2.   Durante a fase de execução dos trabalhos apoiados toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

12.3.   Deverá ser comunicada ao CNPq, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa.

12.4.   O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e às normas do CNPq.

13 – INFORMAÇÕES GERAIS

13.1.   Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser sanadas pela Central de Atendimento do CNPq, por intermédio do formulário de atendimento disponível no endereço www.cnpq.br/atendimento , ou contatando-se a Central de Atendimento – telefone 0800-619697.

14 – CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.