TÍTULO 1: DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E DOMICÍLIO
Artigo 1°: A Associação de Filosofia e História da Ciência do Cone Sul é uma entidade privada de âmbito regional, com fins culturais e científicos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, sem fins lucrativos, cuja sigla será AFHIC. Pode receber pagamentos de seus membros, obter fundos de contribuições, doações e produtos de suas atividades. Todos os benefícios econômicos recebidos, que formarão parte do patrimônio da Associação, poderão ser utilizados unicamente para seu funcionamento e para atividades relacionadas com seus objetivos.
Artigo 2°: A duração da AFHIC é por tempo indeterminado e sua dissolução só poderá ser decidida pela Assembléia Geral, quando se torne impossível cumprir com o objetivo para o qual foi criada.
Artigo 3°: A sede da Associação será constituída no país de residência de seu Presidente, e terá como domicílio oficial o da instituição em que trabalha o Presidente em exercício. No entanto, caso seja necessário, por qualquer circunstância, de acordo com decisão da Assembléia Geral, essa sede poderá ser transladada de modo temporário ou permanente a um outro país.
TÍTULO 2: DOS OBJETIVOS
Artigo 4°: O objetivo da Associação é contribuir para o desenvolvimento do conhecimento da ciência tanto de uma perspectiva filosófica como histórica, nos países de língua espanhola e portuguesa, especialmente os do Cone Sul americano, promovendo de forma permanente a excelência do nível científico da especialidade e contribuindo para a atualização e aperfeiçoamento de cada um dos seus membros, em colaboração com outras associações que tenham o mesmo objetivo. Entender-se-á "ciência" no sentido amplo, incluindo todas as formas de conhecimento, tais como a medicina e a técnica.
Artigo 5°: Para atingir este objetivo, a AFHIC deverá promover atividades, colaborando com outras associações de história e filosofia da ciência, com o fim de:
a) promover e desenvolver contatos pessoais e institucionais entre historiadores e filósofos da ciência de todo o mundo, especialmente entre os países ibero-americanos;
b) fomentar a difusão e o intercâmbio internacionais de informação referente aos avanços mais significativos realizados na história e filosofia da ciência;
c) apoiar programas de formação acadêmica e intercâmbio internacional de estudantes de história e filosofia da ciência entre os países participantes da AFHIC;
d) propiciar a capacitação regional mediante o intercâmbio de especialistas entre instituições latino-americanas e com outras de países fora da região;
e) apoiar, facilitar e promover a pesquisa em história e filosofia da ciência;
f) trocar experiências e informações sobre história e filosofia da ciência entre seus membros;
g) estabelecer programas de colaboração com organizações científicas afins em assuntos de interesse comum;
h) fazer gestões para a obtenção de recursos financeiros, materiais e humanos que contribuam para o desenvolvimento da história e da filosofia da ciência nos países participantes da AFHIC;
i) criar âmbitos de discussão e intercâmbio de idéias mediante a publicação de boletins, revistas, livros, listas de discussão eletrônicas, recursos da Internet ou qualquer outro meio de expressão;
j) organizar e realizar eventos científicos tais como congressos, conferências, ciclos de palestras, cursos, oficinas, exposições ou simpósios, reais ou virtuais, entre outros que também se organizem;
k) outorgar a seus membros bolsas ou qualquer tipo de apoio ou incentivo para o desenvolvimento de tarefas científicas e de pesquisa em história e filosofia da ciência;
l) patrocinar e recomendar seus membros ou terceiros com méritos suficientes para a obtenção de bolsas ou auxílios de qualquer natureza para o desenvolvimento de estudos de pós-graduação oferecidos por outras entidades semelhantes, incluindo-se universidades, fundações, assim como organismos públicos e privados;
m) organizar e manter arquivos, bibliotecas e quaisquer outros sistemas de coleta e armazenamento de materiais para o estudo e a pesquisa em história e filosofia da ciência;
n) realizar encontros ordinários periódicos, pelo menos uma vez a cada dois anos, em forma de rodízio, em diversos países da América Latina;
o) criar equipes ou comissões de pesquisa, grupos de trabalho e grupos temáticos para o desenvolvimento de estudos específicos;
p) celebrar e executar convênios, contratos ou outros instrumentos legais com entidades científicas, culturais e educacionais, públicas e privadas, nacionais ou internacionais, que permitam difundir amplamente a história e a filosofia da ciência;
q) qualquer outra atividade que possa contribuir a atingir os fins gerais descritos.
TÍTULO 3: DS MEMBROS
Artigo 6°: O número de membros é ilimitado e quem aspire integrar a Associação deverá satisfazer as condições e cumprir os requisitos exigidos pela respectiva regulamentação. A Diretoria aceitará ou negará o ingresso sem obrigação de manifestar as causas de sua decisão.
Artigo 7°: São estabelecidas três categorias de membros: a de Membro Titular Ordinário, a de Membro Adepto e a de Membro Honorário.
Artigo 8°: São Membros Titulares Ordinários todos os que sejam admitidos pela Diretoria e que cumpram com as seguintes condições; a) ser mestre ou doutor de uma universidade reconhecida pela AFHIC ou ter experiência de mais de três anos em docência de nível superior em filosofia e/ou história da ciência; b) ter publicado como autor principal ou co-autor pelo menos dois trabalhos de história ou filosofia da ciência; c) fazer solicitação por escrito ao Presidente seu ingresso na AFHIC, acompanhada de um curriculum vitae e cópias dos documentos que comprovem que cumprem as condições (a) e (b).
Artigo 9°: São Membros Adeptos todos os que solicitem seu ingresso à Associação por escrito e que sejam aprovados pela Diretoria. Para serem admitidos nesta categoria bastará remeter o formulário oficial da AFHIC, devidamente preenchido.
Artigo 10°: São Membros Honorários todos os que, contando com uma trajetória acadêmica destacada em filosofia e/ou história da ciência, ou tendo prestado amplo apoio à AFHIC, sejam propostos para essa categoria por um mínimo de 10 membros titulares ordinários de pelo menos dois países distintos. De acordo com o estibpulado no artigo 6°, a Diretoria terá a decisão final sobre outorgar a certificação correspondente. A condição de Membro Honorário será permanente.
Artigo 11°: O direito a ser membro da AFHIC será perdido pelas seguintes causas:
a) falecimento,
b) renúncia,
c) suspensão e
d) falta de pagamento das anuidades.
Artigo 12°: Para ser válida, a renúncia deverá ser notificada por escrito à Diretoria. A suspensão de um membro dependerá de suas atividades serem consideradas prejudiciais à AFHIC, por decisão de uma maioria de dois terços dos membros presentes à Assembléia Geral. Com dois meses de antecedência, o membro deverá ser informado pelo Secretário das intenções de suspensão e poderá fazer uso da defesa ante a Diretoria. Entender-se-á que um membro da AFHIC renuncia à sua condição quando não realiza o pagamento da anuidade correspondente durante dois anos seguidos, depois de ter sido solicitado formalmente por carta.
TÍTULO 4: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS
Artigo 13°: São direitos de todos os membros e serão exercidos conforme as respectivas regulamentações internas:
a) Participar dos eventos culturais e científicos que a Associação organize;
b) Divulgar seus trabalhos e pesquisas;
c) Candidatar-se e ter acesso a conceção de bolsas, auxílios ou incentivos à pesquisa que a Associação outorgue;
d) Receber informes, boletins e outras comunicações regulares da Associação, especialmente sobre a realização de seus congressos;
e) Utilizar a biblioteca e outros recursos da AFHIC;
f) Propor à Diretoria a inclusão de temas ou problemas relevantes de análise para a constituição de Comissões de Trabalho, realização de mesas redondas ou outras atividades científicas ou culturais;
g) Participar das reuniões da Assembléia Geral.
Artigo 14°: São direitos dos Membros Titulares Ordinários:
a) Eleger e ser eleitos para os cargos diretivos, tendo para isso voz e voto nas Assembléias todos os membros com mais de um ano de antigüidade;
b) Participar nas deliberações e votar nas Assembléias;
c) Propor a aprovação de resoluções especiais nas Assembléias;
d) Propor modificações do Estatuto da Associação;
e) Propor à Diretoria a convocação da Assembléia Geral dos Membros, com a assinatura de pelo menos uma quarta parte (1/4) dos Membros Titulares Ordinários, com declaração expressa dos motivos para a convocação.
Artigo 15°: São obrigações dos membros:
a) Respeitar os princípios que inspiram a fundação da Associação e contribuir para seus fins;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as regulamentações internas e as resoluções da Assembléia e da Diretoria;
c) Aceitar os cargos para os quais foram eleitos, salvo impedimento legítimo devidamente justificado;
d) Saldar pontualmente as anuidades sociais e demais pagamentos extraordinários impostos pela Assembléia (exceto para os Membros Honorários), sendo causa de suspensão, mediante prévia notificação, o atraso por dois anos consecutivos;
e) Notificar suas mudanças de endereço dentro de trinta dias de sua ocorrência;
f) Cabe aos membros o dever genérico de apoiar as atividades realizadas pela Associação para o fomento da pesquisa e/ou do ensino da filosofia e da história da ciência.
Artigo 16°: Para poder exercer seus direitos sociais, os membros deverão estar em dia com o pagamento das anuidades da Associação. Tais anuidades deverão ser pagas à Secretaria da AFHIC.
TÍTULO 5: DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 17°: São órgãos da Associação:
a) A Diretoria.
b) A Assembléia Geral.
c) A Secretaria Executiva.
d) O Comitê Consultivo.
TÍTULO 6: DA DIRETORIA
Artigo 18°: A Diretoria é composta pelos seguintes membros titulares: Um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente, um(a) Secretário(a), um(a) Vice-Secretário(a), um(a) Tesoureiro(a) e três Vogais titulares. Os membros designados para esses cargos, ou qualquer outra autoridade da AFHIC, não poderão receber qualquer retribuição econômica da AFHIC por seus serviços.
Artigo 19°: Para ser membro da Diretoria exige-se ser Membro Titular Ordinário com uma antigüidade superior a dois anos.
Artigo 20°: O período de atuação da Diretoria será de dois anos, a partir da culminação da Assembléia Geral na qual foram eleitos. O término desse período pode ser antecipado em qualquer momento por decisão da Assembléia. Os diretores poderão ser reeleitos uma vez para o período imediatamente posterior, se a Assembléia o considerar conveniente.
Artigo 21°: No caso de produzir-se uma vacância nos cargos por ausência, renúncia, falecimento ou qualquer outro impedimento, esta será ocupada pelo resto do período por um dos membros da Diretoria, ou se designará um suplente, por decisão interna da Diretoria, exceto para o caso do Presidente. Neste último caso a Diretoria decidirá através de uma consulta imediata a todos os membros da Associação. A suplência durará por todo o período de ausência ou incapacidade, e até completar o tempo de mandato do substituído.
Artigo 22°: A Diretoria se reunirá pelo menos duas (2) vezes por ano, sendo convocada pelo Presidente ou seu substituto, ou por pedido escrito de quatro membros da mesma, devendo reunir-se aos trinta dias de formulada a petição. As reuniões da Diretoria serão realizadas de forma válida com a presença da metade mais um de seus membros, um dos quais deverá ser o Presidente ou, em sua ausência, o Vice-Presidente, e adotarão decisões com o voto da maioria dos presentes, exceto quando se trate de reconsiderações que, para serem aprovadas, necessitam de dois terços dos votos. Em caso de empate, o Presidente decidirá.
Artigo 23°: As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas com a presença física de seus membros ou à distância (por correspondência, reunião telefônica ou eletrônica, etc.). As decisões da Diretoria e das Assembléias deverão ser registradas e preservadas pelo Secretário, que manterá as atas à disposição de todos os membros da AFHIC.
Artigo 24°: São atribuições da Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os regulamentos internos.
b) Executar as resoluções das Assembléias.
c) Dirigir a administração, mantendo e fomentando as relações com instituições afins.
d) Convocar as Assembléias nas oportunidades assinaladas no Estatuto ou quando solicitado por 25% dos Membros Titulares Ordinários, devendo em tal caso fixar a respectiva data dentro de quarenta dias de recebimento da petição.
e) Prestar contas de sua gestão perante o Comitê Consultivo e a Assembléia, apresentando os extratos contábeis correspondentes, assim como a memória e balanço, inventários, etc., informados pelo Tesoureiro, e para tal efeito serão remetidas cópias com uma antecedência de trinta dias; o mesmo requisito deverá ser cumprido com relação a todos os membros.
f) Nomear empregados, fixar seus pagamentos, estabelecer suas obrigações e aplicar-lhes o regime disciplinar que caiba, podendo despedi-los com ou sem declaração de causa.
g) Deliberar sobre a admissão de novos membros.
h) Aplicar o regime disciplinar do presente Estatuto, dando notícia à Assembléia.
j) Determinar as regulamentações internas necessárias para o cumprimento dos objetivos da Associação, as quais poderão ser observadas, modificadas ou vetadas pela Assembleéia, e apresentá-los para que tenham efeito ao Registro Geral de Pessoas Jurídicas.
k) Pedir pareceres e formular consultas de mérito, não vinculantes, em questões doutrinárias, acadêmicas e/ou científicas, ao Comitê Consultivo, a fim de preservar o mais alto nível possível nos trabalhos, publicações, etc., da Associação.
l) Organizar e convocar a realização de reuniões e atividades que promovam o intercâmbio de conhecimentos entre os membros da região, e destes com seus semelhantes em outras partes do mundo.
m) Fomentar a criação, manutenção e difusão de publicações sobre filosofia e história da ciência.
n) Nomear e destituir Diretores dos órgãos oficiais da AFHIC, revistas, boletins, etc., como também dos respectivos Conselhos Editoriais e representantes junto a empresas editoras.
o) Decidir sobre o local da Secretaria Executiva e designar o Secretário Executivo.
p) Organizar e dirigir os congressos que sejam realizados, assim como também jornadas, simpósios e quaisquer outros eventos que dependam da AFHIC, designando comitês organizadores para os mesmos, quando for necessário.
q) Administrar o patrimônio da Associação, concedendo ao comitê organizador do congresso a faculdade de aplicação de recursos de acordo com as resoluções aprovadas pela Assembléia Geral.
r) Propor à Assembléia Geral modificações estatutárias.
s) Fixar as anuidades sociais dos membros.
t) Designar grupos, comissões, subcomissões e divisões, assim como também diretores, secretários e coordenadores e toda autoridade que seja necessária para o funcionamento dos mesmos, designando seus integrantes e removendo-os, salvo nos casos de designações por tempo determinado.
u) Exercer ações civis e criminais, inclusive litígios, e todos os atos necessários para salvaguardar os interesses da AFHIC, com o patrocínio designado pelas autoridades da AFHIC.
v) Outorgar e revogar poderes com a amplitude necessária, sempre que não acarretem delegações de faculdades próprias da Diretoria. Tais poderes subsistirão mesmo quando a Diretoria se modificar ou renovar totalmente.
w) Fundar, associar-se ou integrar-se em Federações ou Associações Nacionais e Internacionais, que contemplem os mesmos objetivos da AFHIC, sejam governamentais ou não, com o fim de enriquecer o intercâmbio científico e cultural e colaborar com o desenvolvimento da filosofia e da história da ciência a nível nacional e internacional. Será necessária a aprovação pela Assembléia da Associação.
x) Comprar, vender, permutar, ceder, constituir ou aceitar hipotecas, doações e demais direitos sobre móveis, valores, títulos públicos ou direitos de qualquer natureza necessários ou convenientes para o cumprimento dos fins da Associação, exigindo-se para o caso da venda, permuta, cessão ou gravame de bens imóveis a autorização prévia por parte da Assembléia Geral.
y) Realizar todos os atos de administração necessários para atingir os objetivos da Associação.
TÍTULO 7: DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 25°: O Presidente da AFHIC representará juridicamente a Associação, tanto dentro como fora dela. Ele/ela presidirá as Assembléias e as reuniões da Diretoria. Em sua ausência, as reuniões serão presididas pelo(a) Vice-Presidente.
Artigo 26°: O Presidente, ou em sua ausência o Vice-Presidente em exercício, representam a Associação, como autoridade diretora máxima, com as seguintes atribuições e obrigações:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
b) Autorizar com sua assinatura, referendada pelo Secretário, as atas das Assembléias.
c) Autorizar com sua assinatura, referendada pelo Tesoureiro e pelo Secretário, os pagamentos e compromissos aceitos pela Diretoria.
d) Velar pela boa marcha e administração da Associação, observando e fazendo observar este Estatuto, os regulamentos internos, as resoluções das Assembléias e as decisões da Diretoria.
e) Resolver de modo condicional nos casos de urgência sobre qualquer tema imprevisto e inadiável, prestando contas dele na primeira reunião seguinte da Diretoria.
f) Propor à Diretoria a nomeação e dispensa de empregados, podendo suspendê-los por causas graves, dando conhecimento imediato à Diretoria.
g) Representar a Associação em suas relações públicas.
h) Efetuar os atos de fiscalização que considere convenientes.
i) O Presidente terá direito a voto nas Assembléias e reuniões da Diretoria, e em caso de empate poderá votar novamente.
Artigo 27°: O Vice-Presidente tem como funções:
a) Colaborar com o Presidente em todas as tarefas que este lhe peça.
b) Elaborar e propor planos de desenvolvimento futuro da AFHIC.
c) Substituir o Presidente quando este se encontre impossibilitado de realizar seu trabalho.
d) Coordenar as atividades do Comitê Consultivo.
e) Qualquer outra função que lhe deleguem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
TÍTULO 8: DO SECRETÁRIO E DO VICE-SECRETÁRIO
Artigo 28°: Sem prejuízo das tarefas especiais que lhe designem por regulamento interno, o Secretário, ou o Vice-Secretário em caso de suplência, tem as seguintes atribuições e deveres:
a) Assistir às Assembléias e reuniões da Diretoria, redigindo as respectivas atas que serão assentadas no livro correspondente, que assinará com o Presidente.
b) Referendar a assinatura do Presidente em toda documentação. Quando o assunto se referir a movimentos financeiros ou patrimoniais, sua assinatura será acompanhada pela do Tesoureiro.
c) Preparar e projetar tudo que seja necessário para a convocação e bom funcionamento das reuniões da Diretoria.
d) Manter o registro de membros e os livros de atas da Assembléia e das reuniões da Diretoria.
e) Comunicar a todos os membros as decisões de interesse geral determinadas pela Diretoria.
f) Coletar todas as informações consideradas pertinentes para a Associação e buscar formas idôneas para divulgá-las.
g) Assumir as funções de Presidente quando o Presidente e o Vice-Presidente se encontrem incapacitados para tal. Se a incapacidade do Presidente e do Vice-Presidente for por um período maior do que 6 meses o Secretário deverá convocar por correspondência a eleição de um Presidente Provisório, cujo mandato terá vigência até a Assembléia Geral seguinte.
h) Manter o registro atualizado dos membros.
i) Verificar o resultado das votações.
j) Ocupar-se da preparação e envio dos convites para todas as sessões e reuniões celebradas pela Associação.
k) Qualquer outra função que lhe deleguem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
TÍTULO 9: DO TESOUREIRO
Artigo 29°: O Tesoureiro, ou o Vogal que o substitua em caso de ausência, é o responsável imediato pela gestão financeira. Nesse caráter, cabe-lhe:
a) Administrar os recursos econômicos da AFHIC.
b) Determinar juntamente com o Presidente o emprego dos recursos econômicos da Associação, conforme as políticas estabelecidas pela Assembléia Geral.
c) Assistir às reuniões da Diretoria e Assembléias.
d) Receber as anuidades e demais fundos de qualquer natureza que pertençam à Associação.
e) Tomar conhecimento de tudo o que se relacione à contabilidade.
f) Elaborar e apresentar à Diretoria informes financeiros anuais (balanços e inventários), os quais, aprovados pela mesma, serão submetidos ao Comitê Consultivo e às Assembléias.
g) Assinar com o Presidente os recibos, meios de pagamento e demais documentação contábil, realizando os pagamentos decididos pela Diretoria.
h) Manter aberta uma ou várias contas em Bancos de reconhecida solvência, em nome da Associação e em conjunto com o Presidente, onde efetuará os depósitos das quantias de propriedade da Associação, podendo reter em caixa até a quantia equivalente a mil dólares norte-americanos (US$1,000.00) para realização de pagamentos e gastos ordinários.
i) Qualquer outra função que lhe deleguem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
TÍTULO 10: DOS VOGAIS
Artigo 30°: Los Vogais possuem os seguintes deveres e atribuições:
a) Participar das reuniões da Diretoria com voz e voto.
b) Desempenhar os mandatos ou comissões que a Diretoria lhes incumba.
c) Exercer a vigilância e controle permanente do cumprimento do Estatuto, Regulamentos Internos, Resoluções de Assembléias e decisões da Diretoria, por parte dos membros da Diretoria e demais membros da Associação, denunciando qualquer irregularidade ao Comitê Consultivo.
d) Qualquer outra função que lhes deleguem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
TÍTULO 11: DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 31°: A Asssembléia Geral é a máxima autoridade da AFHIC e é constituída por todos os seus Membros. Podem participar nas deliberações e votar nas Assembléias os Membros Titulares Ordinários. Não poderão participar das Assembléias os membros que não tenham saldado a anuidade correspondente até o mês anterior à data de sua realização. A Assembléia Geral se reunirá sob a direção do Presidente da Associação, ou, em caso de sua ausência, do Vice-Presidente. As atribuições principais da Assembléia Geral são:
a) Determinar os planos, programas, projetos e políticas gerais da AFHIC.
b) Eleger os membros da Diretoria.
c) Aprovar a nomeação dos integrantes do Comitê Consultivo.
d) Aprovar a nomeação de Membros Honorários.
e) Nomear Comitês ad-hoc.
f) Considerar, modificar ou aprovar a memória, o balanço geral, o inventário, a conta de recursos e gastos e o informe da Diretoria.
g) Tratar de assuntos não previstos neste Estatuto.
h) Aprovar modificações ao presente Estatuto.
i) Nomear Presidentes de Honra da AFHIC, propostos pela Diretoria, aos membros da Associação que tenham acumulado méritos destacados a serviço da mesma.
j) Aprovar a dissolução da Associação.
k) Revogar ou reformular resoluções da Diretoria.
l) Eleger os membros do Tribunal de Ética.
m) Tratar qualquer outro assunto incluído na ordem do dia.
Artigo 32°: Haverá dois tipos de assembléias: Ordinárias e Extraordinárias. As primeiras ocorrerão a cada dois anos, por ocasião do Encontro bienal da Associação.
Artigo 33°: As Assembléias Extraordinárias serão realizadas para a eleição da Diretoria e do Comitê Consultivo, e cada vez que a Diretoria o considere necessário, ou quando solicitado por 25% dos membros com direito a voto. Os pedidos serão resolvidos pela Diretoria dentro de trinta dias de sua formulação, caso contrário se levará o fato ao conhecimento aos órgãos supervisores de pessoas jurídicas e associações.
Artigo 34°: As Assembléias serão convocadas por circulares remetidas aos endereços registrados dos membros com pelo menos 60 dias de antecedência. À notificação será anexada, conforme o caso, cópia da memória, balanço, inventário, contas de gastos e recursos e o informe do órgão de fiscalização. Quando sejam submetidas à consideração da Assembléia uma reforma do Estatuto ou regulamentos, o respectivo projeto deverá ser enviado aos membros com igual antecipação. Nas Assembléias não poderão ser tratados outros temas além dos incluídos na ordem do dia.
Artigo 35°: As Assembléias Extraordinárias podem ser realizadas em um local físico determinado ou mediante votação pelo correio.
Artigo 36°: As Assembléias realizadas em um local físico serão consideradas válidas qualquer que seja o número de membros presentes uma hora depois do início fixado na convocação, se antes não houver sido reunida a metade mais um dos membros com direito a voto. Aqueles que não possam assisti-la poderão fazer-se representar por um membro participante, através de uma autorização escrita.
Artigo 37°: No caso da Assembléias Extraordinárias realizadas mediante votação pelo correio, o texto da moção apresentada e sua cédula de votação correspondente serão enviados a todos os membros da Assembléia pelo Secretário com pelo menos 60 dias de antecedência sobre a última data válida para a recepção dos votos emitidos.
Artigo 38°: Todas as resoluções serão adotadas por maioria simples, de metade mais um dos Membros Titulares Ordinários votantes, salvo nos casos em que se decida mudança do Estatuto, no qual se exigirá o voto de dois terços dos votantes. Cada membro terá um voto, com exceção do Presidente da Diretoria, o qual em caso de empate votará pela segunda vez.
Artigo 39°: No momento de convocação da Assembléia será confeccionado um rol dos membros em condições de participar da mesma, o qual será colocado à livre consulta dos membros com 60 dias de antecedência, podendo ser efetuadas reclamações até cinco dias antes da Assembléia, as quais serão resolvidas pela Diretoria no prazo de dois dias de sua interposição.
TÍTULO 12: DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 40°: A Secretaria Executiva da AFHIC será localizada em um lugar fixado pela Diretoria.
Artigo 41°: O Secretário Executivo da AFHIC, que pode ser ou não um membro da Diretoria, é nomeado pela Diretoria. Ele poderá ser substituído a qualquer momento, a critério da Diretoria.
Artigo 42°: O Secretário Executivo da AFHIC será responsável pela administração da Associação. O Secretário Executivo estará encarregado da organização dos escritórios e terá a responsabilidade de chefe de pessoal. A remuneração do Secretário Executivo, assim como a de seu pessoal, será fixada pela Diretoria. O Secretário Executivo deverá responder por sua atuação perante a Diretoria, e realizar informes periódicos sobre a organização, os membros, as finanças, os programas e as atividades.
Artigo 43°: O Secretário Executivo exercerá qualquer outra função que lhe deleguem o Tesoureiro, a Assembléia Geral ou a Diretoria.
TÍTULO 13: DO COMITÊ CONSULTIVO
Artigo 44°: O Comitê Consultivo da Associação estará integrado pelos Ex-Presidentes da AFHIC, salvo quando por razões de força maior ou de saúde estiverem impedidos de exercer o cargo; por um membro representando cada um dos países que contem com um número entre 5 até 14 Membros Titulares Ordinários; e por dois membros representando cada um dos países que contem com um mínimo de 15 Membros Titulares Ordinários.
Artigo 45°: Os representantes devem ser Membros Titulares Ordinários da AFHIC com uma antigüidade superior a dois anos, e serão designados por quatro anos, por decisão da maioria dos Membros Titulares Ordinários de cada país. A metade dos representantes será substituída a cada dois anos. Suas nomeações deverão ser ratificadas pela Assembléia Geral.
Artigo 46°: O Comitê Consultivo é o órgão fiscalizador da Associação, sendo suas principais atribuições e obrigações:
a) Exercer a vigilância e controle da gestão financeira e econômica, cuidando que as operações sejam devidamente registradas na contabilidade, examinando os livros e a documentação respectiva, pelo menos uma vez por ano calendário, informando à Diretoria sobre qualquer irregularidade que observe.
b) Poderá assistir, com fins consultivos, às reuniões da Diretoria.
c) Deverá apresentar pareceres na Assembléia sobre a memória, inventário e balanço apresentados pela Diretoria.
d) Poderá convocar a Assembléia Ordinária se a Diretoria omitir fazê-lo, e solicitar á uma Assembléia Extraordinária quando julgá-lo necessário.
e) Qualquer anomalia deverá ser comunicada aos órgãos fiscalizadores de pessoas jurídicas e associações.
Artigo 47°: Os integrantes do Comitê Consultivo possuem também como função:
a) Ser assessores permanentes da Diretoria.
b) Ser assessores do Comitê de Programa do Encontro bienal da Associação.
c) Atuar como delegados para as publicações da AFHIC e encarregar-se de distribui-las em seus respectivos países.
d) Velar em todos os países da região pelo cumprimento dos objetivos gerais e específicos da Associação.
e) Fazer chegar aos órgãos diretores da Associação sua opinião sobre todas as atividades realizadas.
f) Propor atividades e projetos à Diretoria e à Assembléia Geral.
g) Considerar, modificar ou aprovar a memória, o balanço geral, o inventário, a conta de recursos e gastos e o informe anual da Diretoria.
h) Supervisionar as operações de liquidação da Associação.
i) As demais que lhes deleguem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
TÍTULO 14: DA PERDA DE DIREITOS DOS MEMBROS
Artigo 48°: Os membros da Associação poderão ser suspensos, advertidos ou expulsos, em razão de algum fato que implique uma falta de ética, moral ou condenação judicial. As suspensões poderão ocorrer por um período não superior a um ano. As sanções disciplinares a que se refere este artigo serão resolvidas pela Diretoria com o voto de dois terços (2/3) de seus membros, mediante prévia defesa do acusado e ouvida a opinião do Tribunal de Ética da Associação, que deverá aconselhar a medida a adotar.
Artigo 49°: O Tribunal de Ética terá as seguintes características:
a) Será composto por cinco (5) Membros Titulares eleitos em Assembléia.
b) Os membros deste Tribunal permanecerão em seu cargo por um período de quatro (4) anos, enquanto não solicitem sua substituição, ou por razões de incapacidade ou desaparecimento físico. Os substitutos serão designados em Assembléia.
c) Tratará de todos os casos relacionados com temas de Ética Profissional que lhe sejam submetidos em consulta pela Diretoria.
d) As resoluções devem ser comunicadas por escrito à Diretoria.
TÍTULO 15: DAS CANDIDATURAS E ELEIÇÕES
Artigo 50°: Os membros da Diretoria, do Comitê Consultivo e do Tribunal de Ética serão eleitos por maioria simples de votos.
Artigo 51°: A Diretoria convocará as eleições com uma antecedência de quatro meses em relação ao término dos mandatos vigentes.
Artigo 52°: O Comitê Consultivo nomeará um Comitê de Candidaturas de três (3) Membros Titulares Ordinários em dia com seus pagamentos. Tal Comitê se encarregará das propostas de candidatos e dos trabalhos da mesa receptora.
Artigo 53°: Nessa ocasião, o Tesoureiro confeccionará um rol eleitoral que deverá ser transmitido ao Comitê de Candidaturas. Ao mesmo tempo a Tesouraria convidará os membros em atraso a cumprir o pagamento de suas contribuições. Este rol será depurado trinta dias antes do início das Assembléias Extraordinárias correspondentes. O membro eliminado do rol por não enquadrar-se na especificação do Artigo 16° não poderá ser candidato nem exercer o direito de voto.
Artigo 54°: Uma vez constituído o Comitê de Candidaturas, este solicitará a todos os Membros Titulares Ordinários a indicação dos possíveis candidatos. O Comitê de Candidaturas receberá as recomendações sobre candidaturas que desejem fazer-lhe os Membros Titulares que estejam em dia com o pagamento de suas anuidades, durante o período e lugar publicamente anunciados, devendo determinar o que for necessário para a recepção das sugestões escritas.
Artigo 55°: Os candidatos a um cargo, que hajam sido indicados de alguma forma, deverão ser propostos ou apoiados por Membros Titulares da AFHIC em dia com o pagamento de suas anuidades e deverão aceitar a indicação subscrevendo-a pessoalmente.
Artigo 56°: A lista dos candidatos deve conter os nomes de todos os Membros elegíveis que se declaram candidatos e os cinco (5) nomes de Membros elegíveis que tenham tido o maior número de indicações, para cada cargo. A lista de candidatos será oficializada trinta dias antes do início da apuração, com seu envio a todos os Membros com direito a voto.
Artigo 57°: Poderá ser adotado o sistema de emissão de votos pelo correio, dadas as características continentais da Associação, e em tal caso o ato eleitoral durará 15 dias.
Artigo 58°: O voto será direto e secreto.
Artigo 59°: O escrutínio será realizado imediatamente após o encerramento do ato eleitoral, procedendo-se imediatamente a nova recontagem de votos, lavrando-se uma ata com as ocorrências do caso. Após a recontagem dos votos, as cédulas serão guardadas pelo Secretário Executivo em um envelope fechado assinado pelos escrutinadores. Tais cédulas serão conservadas por um período mínimo de um ano.
Artigo 60°: Logo em seguida o Comitê de Candidaturas proclamará os candidatos vencedores.
TÍTULO 16: DA CAPACIDADE E PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 61°: A Associação terá capacidade para adquirir bens móveis e imóveis e para contrair obrigações realizado para esses fins qualquer tipo de operação compatível com seu objeto social.
Artigo 62°: O patrimônio está constituído pelo conjunto de seus bens, e das rendas que produzam, pelas anuidades dos membros, pelas doações, heranças, legados, subsídios ou doações que lhe forem concedidas e em geral pelo ingresso financeiro de qualquer outro tipo permitido pelas leis e que esteja de acordo com as exigências estatutárias.
TÍTULO 17: DA DISSOLUÇÃO
Artigo 63°: A dissolução da Associação será decidida pela Assembléia Geral, conforme o procedimento descrito no Título 11, com exceção das disposições incluídas no parágrafo abaixo.
Artigo 64°: A dissolução será declarada se, com o quorum exigido de pelo menos dois terços dos membros, for ratificada pela Assembléia Geral com o voto favorável de pelo menos dois terços dos membros votantes.
Artigo 65°: A Assembléia não tem o poder de determinar a dissolução da Associação enquanto existirem 40 membros, representantes de pelo menos dois países, dispostos a mantê-la em atividade, salvo quando a dissolução for disposta por lei ou decretada pelo Poder Executivo ou pela Justiça.
Artigo 66°: Em caso de dissolução, serão designados dois ou mais liquidantes, podendo ter esse caráter a Diretoria ou os membros nomeados pela Assembléia. As operações de liquidação deverão ser fiscalizadas pelo Comitê Consultivo.
Artigo 67°: Dissolvida a Associação, seu patrimônio passará à (ou às) Organização(ões) ou Instituição(ões) de objetivos similares que para tal determine o último Comitê Consultivo, com o voto de dois terços de seus membros, devendo-se cuidar que tais Instituições propugnem o avanço da História e da Filosofia da Ciência.
TÍTULO 18: DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 68°: A Associação será totalmente imparcial em assuntos de política partidária, raciais e religiosas.
Artigo 69°: O espanhol e o português são os idiomas oficiais da Associação. Salvo o Estatuto, que deverá ter versões escritas nos dois idiomas oficiais, as outras comunicações escritas ou faladas da AFHIC poderão ser redigidas em qualquer dos dois idiomas oficiais, sem obrigação de tradução simultânea.
Artigo 70°: A Diretoria está autorizada a solucionar os aspectos não previstos no presente Estatuto.
Artigo 71°: Um Regulamento Interno, aprovado pela Diretoria, determinará as disposições que possam ser consideradas necessárias para o melhor cumprimento deste Estatuto.
Artigo 72°: Este Estatuto entrará em vigência na data de sua aprovação.
TÍTULO 19: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 73°: Uma vez aprovado este Estatuto, proceder-se-á à eleição da primeira Diretoria e do primeiro Comitê Consultivo, e a Comissão Provisória atuará como Comitê de Candidaturas, estabelecendo para esse fim regras e prazos especiais.
Artigo 74°: A metade dos membros do primeiro Comitê Consultivo terá mandato de 2 anos. Os outros terão mandato de 4 anos.
Artigo 75°: Serão Membros Titulares Ordinários ou Membros Adeptos com categoria de Fundadores todos e apenas aqueles que, cumprindo com as condições aqui estipuladas, subscrevam a aprovação deste Estatuto.
ASSOCIAÇÃO DE FILOSOFIA E HISTÓRIA DA CIÊNCIA DO CONE SUL
ESTATUTO DA AFHIC
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